Processos penais na Justiça Militar podem ser acelerados

Notícias - Direito Militar - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5650/05, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que altera o Código de Processo Penal Militar eliminando fases processuais consideradas desnecessárias. Essa medida, considera o parlamentar, dará mais agilidade ao trabalho no Juízo Militar.

A proposta estabelece que:

- nos processos de competência do juiz militar, ao fim do prazo concedido para as alegações escritas, o escrivão fará os autos conclusos para sentença;
- o juiz poderá ordenar as diligências previstas e determinar que se proceda novamente o interrogatório do acusado, das testemunhas e do ofendido, se não houver presidido a esses atos na instrução criminal; e
- nos processos de competência do juiz de Direito do Juízo Militar, a sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-se em livro especialmente destinado a este fim.

Mendes Ribeiro Filho argumenta que a finalidade do projeto é adaptar o procedimento do processo ordinário, previsto no Código de Processo Penal Militar, aos processos da competência do juiz de Direito do Juízo Militar, em decorrência da modificação introduzida pela Emenda Constitucional 45.

Ele argumenta que ´as modificações propostas compatibilizam o procedimento do processo ordinário previsto no CPPM, direcionados originariamente aos julgamentos dos conselhos de Justiça, ao procedimento nos processos da competência do juiz singular, previsto no Código de Processo Penal`. Mendes Ribeiro Filho explica ainda que a redação proposta é a mesma dos artigos 502 e 389 do Código de Processo Penal.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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