Seguridade aprova projeto sobre perda do pátrio poder

Notícias - Direito Civil - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 760/03, que estabelece normas para a perda ou a suspensão do pátrio poder da família de menor recolhido em abrigo público. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta estabelece que a ação de suspensão ou de destituição do poder familiar deverá tramitar com prioridade, tendo prazo máximo de seis meses para a sua conclusão.

Elaborado em parceira com entidades de apoio à infância e com o Ministério Público, o projeto tem como objetivo reduzir o tempo de permanência das crianças nos abrigos, facilitando seu retorno à família de origem ou encaminhando-as a uma família substituta.

A proposta garante assistência judiciária ao dirigente de abrigo na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. A garantia de assistência está prevista porque, de acordo com o projeto, caberá a ele elaborar um plano escrito de trabalho com a intenção de preservar os vínculos familiares ou enviar um relatório ao Ministério Público para subsidiar a ação de suspensão ou de perda do poder familiar.

De acordo com o relator, deputado Homero Barreto (PTB-TO), a medida pode ajudar a melhorar a situação de crianças e de adolescentes recolhidos em abrigos. ´Atualmente, os abrigos, que deveriam funcionar como moradia provisória para jovens em situação de risco familiar, adquiriram o caráter tenebroso de depósito definitivo desses menores, sem projeto de preservação dos vínculos familiares ou de integração em família substituta`, denunciou.

O projeto, que acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, tramita em conjunto com o PL 178/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que foi rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família. As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, submetidas à votação em Plenário.

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