Notícias - Direito Médico - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (3) duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 3478/97, sobre prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias fetais. A principal delas retirou do projeto a criação do Programa de Diagnóstico e Prevenção à Saúde do Feto, previsto no texto original, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS). Com isso, a tarefa de prevenir e tratar anomalias passa a ser de responsabilidade da assistência pré-natal.
O texto do Senado também estabelece que o Poder Executivo, ao regulamentar a medida, determinará as indicações, as técnicas e os procedimentos para a sua implementação, respeitada a realidade de cada uma das unidades de saúde em relação aos recursos humanos e aos equipamentos disponíveis. De acordo com as alterações, também será facultado à gestante submeter-se ou não aos procedimentos indicados.
O relator da proposta, deputado Nilton Baiano (PP-ES), considerou que as emendas do Senado tornaram o projeto mais correto, sem alterar seu teor. ´E, ao possibilitar à gestante participar ou não do tratamento, assegurou-lhe o direito básico de autonomia quanto à sua saúde`, completou.
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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