Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 31 de julho de 2005
Os usuários de linhas pré-pagas de telefone celular poderão receber extratos detalhados sobre as ligações efetuadas. O envio dos demonstrativos está previsto no Projeto de Lei 5523/05, do deputado Neuton Lima (PTB-SP).
A proposta determina que as operadoras especifiquem nos extratos as ligações realizadas e suas respectivas durações, assim como os créditos adquiridos, o saldo remanescente e o prazo de validade. Os extratos terão de ser enviados ao assinante pelos Correios e referir-se a período de tempo não superior a três meses.
Segundo Neuton Lima, embora a modalidade pré-paga corresponda a 85% das linhas móveis do País, os assinantes desse serviço não podem controlar corretamente seus gastos e aferir o seu consumo. ´Além de não possuírem conta telefônica, eles têm que lidar com diversos planos de serviços, que resultam em múltiplas tarifas e prazos de validade dos créditos carregados`.
O deputado afirma que as operadoras podem custear o envio de extratos aos usuários, já que a diferença tarifária entre as ligações pré e pós-pagas chega hoje a cinco vezes.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 3213/00, de autoria do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel a fornecerem extratos detalhados das ligações efetuadas.
A proposta de Carlos Rodrigues tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Em seguida, a matéria será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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