Conta telefônica poderá ser detalhada na internet

Notícias - Direito do Consumidor - Domingo, 31 de julho de 2005

As prestadoras de serviços de telecomunicações poderão ser obrigadas a divulgar em suas páginas na internet o detalhamento das informações sobre as contas telefônicas. É o que prevê o Projeto de Lei 5515/05, do deputado Jorge Gomes (PSB-PE).

Pelo projeto, esse detalhamento deverá fornecer a data, o horário, a duração, o custo e o número telefônico chamado. Algumas prestadoras já disponibilizam pela internet as informações detalhadas sobre chamadas interurbanas e para telefones celulares, que também já constam das contas em papel.

O detalhamento sobre as chamadas locais, no entanto, não é divulgado pelas prestadoras e o consumidor é obrigado a fazer um pedido formal para ter acesso aos dados.

´Os consumidores são freqüentemente surpreendidos pelos valores cobrados nas contas telefônicas. No caso dos usuários de telefones pré-pagos, o controle de uso do serviço é ainda mais dificultado, diante da quase inexistência de serviço de verificação dos dados das chamadas`, diz Jorge Gomes. Segundo o deputado, ´a impressão de que o valor cobrado é resultado de uma medição exagerada não pode ser confirmada pelos consumidores em face da ausência de um mecanismo de detalhamento da cobrança`.

Jorge Gomes lembra ainda que o projeto, ao obrigar as empresas a oferecer o detalhamento das contas na internet, sob prévia solicitação dos usuários, ´vai ao encontro dos anseios dos usuários`. O deputado afirma que o novo serviço não trará custos adicionais às empresas, porque ´os dados já estão armazenados em seus sistemas de cobrança e tarifação`.

O projeto foi apensado ao PL 3213/00, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que obriga as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel a fornecerem extratos detalhados das ligações feitas, inclusive as locais.

Os textos estão na Comissão de Defesa do Consumidor. Depois, seguirão para as comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Eles podem ser aprovados em caráter conclusivo, sem precisar de análise do Plenário.

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