Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 13 de julho de 2005
O empregado não pode ser responsabilizado pelo recebimento de cheque sem fundo, desde que observe rigorosamente as normas impostas pela empresa para a aceitação de cheques. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
Um empregado da Drogasil S.A. entrou com ação na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo a devolução de R$ 353,57 descontados de seu salário, decorrente da devolução de um cheque vistado por ele, mas devolvido pela compensação bancária.
O reclamante alegou que, seguindo corretamente as normas da empresa, somente recebeu o cheque após consultar a SERASA e obter a liberação por meio do ´nada consta`.
De acordo com a Drogasil, o desconto em folha foi autorizado pelo próprio empregado, em três parcelas iguais de R$ 117,85. No entanto, a vara julgou improcedente o pedido do reclamante, que, inconformado, recorreu da sentença ao TRT-SP.
Para o juiz Paulo Augusto Camara, relator do Recurso Ordinário no tribunal, ´a responsabilização do empregado por eventuais prejuízos ocasionados ao empregador depende da comprovação de ter agido com dolo ou culpa, fruto da negligência ou imprudência no desempenho das suas funções e, especialmente, das normas regulamentadoras impostas pela empresa`.
Segundo o relator, ainda que expressamente autorizado pelo reclamante, o desconto em folha de pagamento do valor equivalente ao cheque devolvido ´é de todo ilegal, na medida em que, de fato, configura transferência do risco empresarial para o empregado, o que é inadmissível`.
Os juízes da 4ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do juiz Camara, determinando que a Drogasil devolva o valor descontado, acrescido de juros e correção monetária.
Modelos relacionados
Mesmo sem pedir, empregado tem direito a vale-transporte
O interesse do trabalhador que reside longe do local de trabalho em receber o vale-transporte, é sempre presumido. Caso contrário, cabe ao...
Diretor pode ter bens penhorados por dívida da empresa
Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), se uma empresa de...
Gerente do Carrefour preso por adulterar data de vencimento de produtos
Os policiais da DIG (Departamento de Investigações Gerais) prenderam na noite desta terça-feira o gerente e o subgerente do Carrefour de Santo...
Telefônica é condenada por chamar demitidos de negligentes
Uma ex-empregada da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) receberá indenização por danos morais por ter a sua dispensa, e a de outros...
Incabível prisão de devedor que descumpre contrato com alienação fiduciária
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vem reafirmando em suas decisões não caber prisão civil do devedor...
Negado habeas-corpus por não se enquadrar na competência do STJ
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de habeas-corpus, impetrado pela defesa de...
Comissão de permanência, juros de mora e multa contratual não se cumulam
As instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissão de permanência, juros moratórios e multa...
Economista acusado de matar a própria mãe permanecerá preso
O economista Roberto Alves Menezes, acusado de assassinar a própria mãe para ficar com a pensão do pai, permanecerá preso. O presidente do...
Unimed isenta de custear exame não previsto em contrato
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma - Santa Catarina, confirmou na íntegra decisão do juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial...
Confirmada condenação de mulher envolvida em extorsão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria relatada pelo Desembargador Torres Marques, negou provimento à...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.