Notícias - Direito do Consumidor - Sábado, 9 de julho de 2005
As farmácias de manipulação e os estabelecimentos que vendem ervas medicinais poderão ser obrigados a incluir em seus medicamentos uma bula com informações detalhadas. É o que determina o Projeto de Lei 5323/05, apresentado à Câmara pelo deputado Coronel Alves (PL-AP).
O objetivo da proposta é dar mais segurança ao consumidor desse tipo de produto. O deputado observa que no Brasil ainda é comum o uso de medicamentos manipulados sem prescrição médica e sem a indicação do profissional farmacêutico responsável pela manipulação das substâncias.
Segundo Coronel Alves, o projeto regulamenta a atividade e permite que os profissionais com formação específica possam atuar no ramo. `A farmácia de manipulação oferece assistência farmacêutica individualizada ao paciente, sendo indispensável uma bula com informações mais generalizadas`, defende o parlamentar.
O projeto estabelece que os medicamentos manipulados devem trazer no rótulo as seguintes informações:
- nomes do prescritor e do paciente;
- número de registro da formulação no Livro de Receituário;
- data da manipulação e prazo de validade;
- componentes da formulação com as respectivas quantidades, o número de unidades, o peso ou volume contido e a indicação das doses;
- identificação da farmácia (com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço completo, nome do farmacêutico responsável com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Farmácia).
Na bula, o farmacêutico deverá inserir uma série de indicações para o uso correto do medicamento.
O projeto proíbe ainda a retenção de receitas e intermediações de fórmulas entre farmácias e drogarias, para garantir ao paciente o direito de ter informações não só pela bula, mas também pelo farmacêutico que fez seu medicamento. ´Como a prática de intermediação é comum, embora proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, faz-se necessário o estabelecimento dessa vedação em lei federal`, argumenta Coronel Alves.
A proposta está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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