Notícias - Direito Médico - Quarta-feira, 6 de julho de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 5036/05, do deputado Geraldo Resende (PPS-MS), que torna obrigatória a comunicação às autoridades, pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, de casos suspeitos ou confirmados de desnutrição moderada ou grave.
O relator da matéria, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), argumenta que, apesar da ação do Programa Fome Zero, no Brasil existem bolsões de miséria responsáveis por casos como o das mortes de crianças indígenas por desnutrição, no Mato Grosso do Sul.
Segundo o relator, a notificação da desnutrição permitirá o conhecimento dos casos e a intervenção imediata em relação a eles. Não se pode permitir que se repitam situações já vivenciadas, nas quais as autoridades sanitárias só tomaram conhecimento dos casos quando o desfecho foi desfavorável, como a ocorrência de morte.
O PL 3471/04, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que tramita em conjunto com a proposta aprovada, foi rejeitado pela comissão. O projeto determina que todas as pessoas devem notificar casos de subnutrição, mas o relator entende que a obrigação de cuidar da saúde da população é das autoridades sanitárias, e não da população.
As propostas seguem para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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