Projeto permite cancelar contrato de celular roubado

Notícias - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 9 de junho de 2005

Os consumidores poderão solicitar o cancelamento de contrato firmado com a prestadora de telefonia celular em caso de roubo, furto ou extravio do aparelho, se for aprovado o Projeto de Lei 5080/05, em análise na Câmara.

A proposta, do deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), prevê que o cancelamento será efetuado sem ônus para o assinante, de maneira que sejam quitados automaticamente os débitos pendentes, com exceção das despesas anteriores ao roubo.

Para ser beneficiado, o assinante precisaria enviar requerimento à operadora, acompanhado do boletim de ocorrência policial.

De acordo com Waldemir Moka, as operadoras de celular prejudicam o consumidor, ao obrigá-lo a pagar por um serviço que efetivamente não está usufruindo.

Nos planos de fidelização, são fornecidos aparelhos a preços irrisórios, mas, quando ocorre o furto do equipamento, o consumidor é obrigado a continuar pagando à prestadora a assinatura mensal do serviço, ressalta.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Depois, seguirá para as comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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