Notícias - Direito Penal - Domingo, 22 de maio de 2005
A situação econômica do réu poderá ser levada em consideração pelo juiz na hora de fixar a pena privativa de liberdade, ao lado de outros parâmetros legais já previstos.
É o que estabelece o Projeto de Lei 4893/05, do deputado Davi Alcolumbre (PFL-AP), que altera o Código Penal. Pelo projeto, o artigo 59 do código passa a vigorar com a seguinte redação:
´O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade, à situação econômica do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá (a pena), conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime`.
Na opinião do deputado, a eficácia de uma pena depende de sua individualização. Quanto mais o juiz se aproximar das condições que envolvem o fato e o acusado, mais adequada será a punição, afirma Davi Alcolumbre.
Ele acrescenta que dois crimes, mesmo enquadrados no mesmo tipo penal, nunca são totalmente iguais, porque os motivos e as modalidades da ação nunca se repetem, assim como a intensidade da culpa, as conseqüências do dano e as eventuais circunstâncias que possam justificar a conduta ou atenuá-la.
Alcolumbre lembra que a situação econômica do réu já é considerada na fixação da pena de multa. O juiz, inclusive, pode aumentar o valor até o triplo, se, em virtude da situação financeira do condenado, a multa se revelar ineficaz.
Uma pessoa em situação de penúria pode praticar o crime impelida por algum sentimento de desespero, o que deverá ser considerado para atenuar a sanção. Reprovar com a mesma intensidade pessoas que ocupam situações de privilégio e outras que se acham em situação de extrema miséria é uma clara violação ao princípio da igualdade, diz.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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