Notícias - Direito Civil - Terça-feira, 24 de maio de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2960/04, que institui assistência judiciária gratuita e procedimento simplificado para causas de direito de família.
A proposta, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), cria ainda o Núcleo de Conciliação da Família e a Justiça Volante. O autor afirma que o projeto tem o objetivo de inovar a entrega da tutela jurisdicional, tornando-a ágil, acessível e de fácil entendimento às pessoas carentes desprovidas de recursos.
Ao mesmo tempo, busca aproximar o juiz da população, concretizando o exercício da cidadania e os direitos e garantias constitucionais e contribuindo para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
De acordo com a proposta, após a distribuição da petição judiciária, o Núcleo de Conciliação marcará a audiência, para a qual as partes serão intimadas a comparecer. A conciliação será feita por intermédio de equipe interdisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais e profissionais das ciências humanas.
Na audiência, deverá ser utilizada uma abordagem que oriente e esclareça as partes sobre a responsabilidade de cada um no problema. Se a conciliação for obtida, o processo será registrado, autuado e arquivado na Vara de Família, acompanhado da ata de homologação judicial. Não sendo possível a conciliação, a petição voltará à vara de origem para tramitar regularmente.
Já a Justiça Volante prestará serviço judicial à comunidade em qualquer local, para dar assistência às pessoas carentes e alcançar soluções compatíveis. A prioridade desses postos serão as questões de família. Nas unidades móveis, a Justiça Volante fará apenas audiências de conciliação.
Poderão ser realizados ainda casamentos coletivos com a entrega imediata da certidão de casamento, desde que celebrados por juiz com a colaboração de cartórios de Registro Civil.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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