Parentes de vítimas poderão receber cópia da sentença penal

Notícias - Direito Processual Penal - Domingo, 8 de maio de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai estudar o Projeto de Lei 4918/05, que determina o envio de cópia da sentença penal ao ofendido ou, em sua ausência, ao cônjuge, pais ou filhos.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41) obriga o envio da sentença apenas ao réu e a seu advogado.

O autor da proposta, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), explica que, na maioria das vezes, as pessoas não tomam conhecimento da atuação do Judiciário nos crimes dos quais foram vítimas. ´Esse desconhecimento cria na sociedade um sentimento de impunidade, que deprecia a presença do Estado e estimula a prática de condutas criminosas`, considera.

Pelo projeto, o escrivão deverá enviar, em uma carta registrada, a cópia da sentença penal ao ofendido, cônjuge, pais ou filhos na ausência daquele.

Coruja acredita que, além de informar o cidadão, a medida vai melhorar a imagem do Judiciário junto à população.

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