Atribuições das guardas municipais podem ter nova regulamentação

Notícias - Direito Administrativo - Quarta-feira, 21 de dezembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5959/05, que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. A proposta, do deputado Chico Sardelli (PFL-SP), define os limites para o exercício do poder de polícia pelos municípios, previsto na Constituição. Se for aprovado, o projeto vai estender às guardas municipais a prerrogativa ao policiamento ostensivo e preventivo. Atualmente, as guardas municipais são responsáveis apenas pela manutenção dos bens, serviços e instalações municipais.

Para Sardelli, a falta de regulamentação causa imenso prejuízo à ação das guardas como órgão de segurança pública.

Entre as atribuições das guardas municipais propostas pelo projeto estão:

- realizar o policiamento no território dos municípios;
- exercer o policiamento ostensivo e preventivo e as funções de agentes de trânsito nas vias de jurisdição dos municípios;
- coordenar as atividades de defesa civil municipal;
- atuar como polícia administrativa para fiscalizar o cumprimento da legislação municipal;
- estabelecer parcerias com órgãos estaduais e da União para evitar violações de normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade, além de articular políticas sociais, com o objetivo de implantar ações interdisciplinares de segurança no município.

A proposta estipula ainda a obrigatoriedade de implantação de um plano de cargos e salários, uma carreira única e seguro de vida para os integrantes das guardas municipais. Se o projeto for aprovado, os integrantes das guardas terão ainda o benefício da prisão especial, identidade funcional com validade nacional e autorização para porte de arma em tempo integral nos limites territoriais do estado a que pertença o município. O porte de armas será expedido pelo comandante das guardas. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) estabelece que a autorização para o porte de armas hoje só pode ser expedido pela Polícia Federal e é concedido apenas para as guardas de municípios com mais de 50 mil habitantes.

A proposta também obriga os municípios a criar academias de polícia ou centros de formação para capacitar, formar e promover o aperfeiçoamento das guardas. Os municípios poderão criar convênios ou consórcios para atender essa exigência.

Para ingressar na carreira, os candidatos terão de freqüentar curso de formação de no mínimo 600 horas e, anualmente, cursos de aperfeiçoamento de no mínimo 120 horas.

O projeto estabelece ainda a subordinação das guardas municipais aos prefeitos e cria o Conselho Federal das Guardas Municipais. O conselho será o órgão responsável pelo credenciamento, registro, fornecimento de autorização para funcionamento, fiscalização e acompanhamento das guardas municipais. O conselho será composto por três representantes do Ministério da Justiça; um, do Exército; um, da Polícia Federal; um, do Ministério Público Federal; um, da OAB e seis integrantes efetivos das guardas municipais.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo assunto. Os projetos estão atualmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde foi designado relator o deputado Bosco Costa (PSDB-SE).

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