Cálculo das despesas com funcionários públicos pode mudar

Notícias - Direito Administrativo - Quinta-feira, 22 de dezembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 306/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que altera o cálculo das despesas com pessoal (funcionários públicos ou contratados) da União, dos estados e municípios. Pelo texto, o pagamento dos salários não será computado como "despesa com pessoal" quando eles forem custeados por outro ente público, por causa de parcerias.

Atualmente, quando um município ou estado fecha um convênio com o governo federal, é obrigado a incluir na própria contabilidade os vencimentos dos servidores que vão trabalhar no programa, mesmo que os salários sejam pagos pela União. Essa prática é comum, segundo Valverde, em convênios nas áreas de saúde e de educação, como o Programa de Saúde Familiar.

Como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabelece o limite máximo para gastos com pessoal (60% da receita corrente líquida), a exigência acaba reduzindo o teto a que estados e municípios têm direito.

Quando esse limite é atingido, os municípios costumam procurar formas alternativas de contratação para os convênios - como serviço terceirizado - para contornar a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Nesse caso, costuma haver precarização das condições de trabalho e descumprimento da legislação trabalhista", explica Valverde. "Ao retirar das despesas com pessoal os gastos arcados por outro entre federado em face de convênio, se restabelece a efetiva despesa que têm os municípios, sem macular os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal", conclui.

O PLP 306 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, onde foi designado relator o deputado José Pimentel (PT-CE); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, seguirá para o Plenário.

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