Filho recebe complemento de indenização pela morte do pai

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 17 de novembro de 2005

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia de seguros a completar o pagamento de indenização a um auxiliar de acabamento, da cidade de Cambuí, que perdeu o pai em um acidente automobilístico. A decisão foi da 14ª Câmara Cível.

O pai do auxiliar de acabamento prestava serviço como auxiliar de transporte de cargas para o proprietário do veículo envolvido no acidente, um caminhão Mercedes Benz SL 1525, quando, em 3 de agosto de 2002, o caminhão em que estava bateu na traseira de outro caminhão, causando sua morte.

Na época, o proprietário do caminhão mantinha contrato de seguro que cobria danos causados ao veículo, bem como danos pessoais ou materiais e acidentes pessoais de passageiros que resultassem em morte ou invalidez.

A cláusula que tratava de acidente com morte obrigava a seguradora a pagar indenização de R$150.000,00, mas o filho da vítima recebeu o pagamento a menor, no valor de R$49.203,71 e com mais de um ano de atraso.

A seguradora alegou que os R$150.000,00 do contrato deveriam ser divididos pelo número de passageiros correspondentes à lotação do veículo. No caso, como o caminhão tinha capacidade para três passageiros, o filho da vítima recebeu apenas R$50.000,00. Porém, documentos anexados nos autos comprovam que o valor recebido foi de R$ 49.203,71.

Os desembargadores Heloísa Combat (relatora), Renato Martins Jacob e Dárcio Lopardi Mendes concluíram que no contrato não estava designado com clareza que a indenização seria estipulada por capacidade de passageiros, o que permitia interpretação ambígua da cláusula.

Com esse entendimento, a seguradora foi condenada a pagar os R$100.796,25 restantes, devidamente corrigidos.

Modelos relacionados

Petrobras é condenada a indenizar pescadores da Colônia Z 12

A Petrobrás foi condenada ontem (dia 16 de novembro) a pagar indenização no valor de R$ 72.800,00, a título de danos materiais e morais, a cinco...

Jovem atingida por ´munck` de caminhão ganha indenização

A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível da Comarca...

Lei que garante jornada de sete horas no BNDES não retroage

A Lei nº 10.556, de 13/11/2002, que fixou a jornada de trabalho dos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e...

Engenheiros da Embraer conseguem reposição de perdas salariais

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que garante o direito de engenheiros da...

Bichos e luvas pagas ao jogador de futebol são salário, e não indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que bicho e luvas pagas ao jogador de futebol integram o salário e não podem ser...

Juíza determina suspensão da anulação de 11 partidas do Brasileirão

A Juíza de Direito Munira Hanna, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, determinou nesta sexta-feira (18/11) a...

Basta ao trabalhador afirmar que precisa de Justiça Gratuita

Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), mesmo assistido...

OAB-ES ganha liminar que isenta advogados do ISS

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo) obteve liminar na Justiça estadual suspendendo a cobrança de ISS (Imposto Sobre...

Bridgestone Firestone obtém isenção de multa por litigância de má-fé

A Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda não terá que pagar multa por litigância de má-fé a G&C Comercial Ltda. A decisão...

Interrupção de sustentação oral para almoço é cerceamento de defesa

A interrupção da sustentação oral da defesa diante do Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal e leva à anulação do julgamento. A...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade