Julgados - Advocacia - Domingo, 20 de novembro de 2005
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo) obteve liminar na Justiça estadual suspendendo a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) para os advogados. Segundo informações da OAB-ES, a decisão do juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, determina que o Município de Vitória se abstenha de efetuar a cobrança do ISS variável. Assim, os advogados voltam a pagar o referido imposto sob a forma de alíquota fixa, como ocorria antes da edição da Lei complementar 116, de 31 de julho de 2003.
A decisão foi obtida em mandado de segurança impetrado pela Ordem por meio de sua Comissão Especial de Estudos Tributários que, em outubro de 2005, começou a estudar e a identificar as modificações relativas à tributação dos advogados autônomos e das sociedades de advogados. O objetivo era, após as análises, adotar as medidas jurídicas necessárias para garantir a volta da cobrança sob alíquota fixa.
A decisão ainda não é definitiva. Enquanto não há julgamento do mérito, a OAB está orientando os advogados e as sociedades sobre a ação judicial. Orientações sobre depósitos estão sendo dadas na sede da OAB-ES, onde também é possível ter acesso à cópia da liminar concedida.
Modelos relacionados
Bridgestone Firestone obtém isenção de multa por litigância de má-fé
A Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda não terá que pagar multa por litigância de má-fé a G&C Comercial Ltda. A decisão...
Interrupção de sustentação oral para almoço é cerceamento de defesa
A interrupção da sustentação oral da defesa diante do Tribunal do Júri configura constrangimento ilegal e leva à anulação do julgamento. A...
Corte de energia é ilegal se a dívida está sendo contestada judicialmente
Um consumidor de São Paulo garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito ao fornecimento de energia elétrica enquanto contesta...
Empregado que entrou em frigorífico 30x por dia ganha insalubridade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) e manteve a...
TST reconhece validade de PDV do Banco de Santa Catarina (Besc)
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o plano de incentivo à demissão voluntária instituído...
Montadora é obrigada a vender veículo conforme propaganda
O Código de Defesa do Consumidor deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de...
Universidade deve indenizar dona de carro furtado em seu estacionamento
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma universidade localizada em Alfenas, sul de Minas, a indenizar, por danos...
Menor atropelado será indenizado por empresa de ônibus
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de ônibus a indenizar um menor atropelado. O motorista fugiu sem...
Bloqueio indevido de linha telefônica gera indenização
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de telefonia a indenizar, em danos morais e materiais, um...
Certidão de dívida ativa sem especificação do débito tem defeito insanável
É nula Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente de Auto de Lançamento que não especifica, mês a mês, os fatos geradores do débito. A...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.