Emissão sonora em área urbana pode ter limites definidos

Notícias - Diversos - Terça-feira, 1 de novembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1024/03, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que define os limites máximos de intensidade da emissão de sons nas atividades urbanas.

Pelo projeto, os níveis máximos de emissão sonora, de ruídos e vibrações permitidos e os métodos para sua medição e avaliação serão estabelecidos pelas normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O nível de ruído de qualquer fonte será medido a cinco metros do imóvel ou propriedade onde se der a emissão, e não poderá exceder os níveis fixados no projeto.

No caso de escolas, creches, bibliotecas e hospitais, por exemplo, deverão ser atendidos os limites máximos estabelecidos para as áreas residenciais exclusivas, ou seja, 55 decibéis (dB) pela manhã, 50 dB à tarde, e 45 dB à noite.

Nenhuma fonte móvel de emissão sonora em áreas públicas poderá ultrapassar o nível máximo de 95 dB na curva "A" do medidor de nível sonoro - à distância de sete metros do local de emissão do som, ao ar livre.

Quanto às infrações, será classificada como leve a emissão de ruídos até 10 dB acima do limite permitido; como grave, de 10 a 20 dB acima do limite; e como gravíssima, aquelas emissões sonoras com mais de 20 dB acima do limite permitido. As multas aplicadas vão de R$ 23 a R$ 11,5 mil, e os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente e aos fundos estaduais e municipais de meio ambiente.

Os equipamentos de medição (medidor de nível sonoro e calibrador) deverão ser calibrados regularmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração.

O relator do projeto na CCJ, deputado José Divino (PMDB-RJ), defendeu a aprovação da matéria, com emenda que substitui a palavra Ibama pelo termo "órgão ambiental federal competente".

Antes de ser aprovado pela CCJ, o projeto tramitou na Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi aprovado com cinco emendas da relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA). Uma dessas emendas proíbe a utilização de alto-falantes que direcionam o som para o ambiente externo dos estabelecimentos. "Trata-se de medida preventiva, pois essa é uma das hipóteses que gera grande número de reclamações por parte da vizinhança", justificou. Outra emenda determina que as multas, estabelecidas em Unidades Fiscais de Referência (Ufir), unidade extinta em 2002, sejam substituídas por reais, com igual paridade.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto agora será encaminhado ao Senado Federal.

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