Profissionais de estética podem ter regulamentação

Notícias - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 3 de novembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 959/03, que regulamenta as profissões de técnico (nível médio) e tecnólogo (nível superior) de estética, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O substitutivo dá o prazo de cinco anos para as pessoas que já exercem essas profissões obtenham seus diplomas. O projeto original, da Comissão de Legislação Participativa, concedia um prazo de 12 meses.

O projeto também autoriza a exercer a profissão de técnico em estética quem tenha exercido essa atividade por no mínimo de dois anos antes da vigência da lei.

Foram aprovados outros quatro projetos que tramitam em conjunto com a proposta principal. Os projetos 998/03, do deputado Fernando Gonçalves (PTB-RJ); 1824/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO); 1862/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ); e 3805/04, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), também tratam da regulamentação dos profissionais da estética. Foram excluídos dos PLs 1824/03 e 1862/03 os artigos que definiam prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse as leis.

As propostas seguem para votação em Plenário.

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