Pena para trabalho escravo pode ser elevada

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 24 de outubro de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público se reúne e poderá votar uma série de projetos, entre eles o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição de trabalho escravo e eleva a pena para quem praticar esse tipo de crime. De acordo com o texto, será considerada trabalho escravo a sujeição do trabalhador por meio de fraude, violência ou qualquer tipo de coação. A pena será de cinco a dez anos de reclusão, além de multa.

O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), defendeu a aprovação da proposta com substitutivo, e dos PLs 3283/04, 3524/04, 2667/03, 2668/03, e 3500/04, apensados.

Também está na pauta o PL 5196/05, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que garante às mães adotivas o direito a pausas durante o trabalho. Pela proposta, as mulheres que adotarem bebês de até seis meses terão a garantia de dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho. Atualmente, essas pausas são concedidas apenas para as mães biológicas amamentarem seus filhos. A relatora, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), apresentou parecer pela aprovação da proposta.

Antes da reunião ordinária, a comissão vai instalar e eleger os integrantes da Subcomissão Permanente de Administração Pública.

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