Documentos de terceiros comprovam atividade para fins de aposentadoria

Julgados - Direito Previdenciário - Terça-feira, 23 de novembro de 2004

Documentos em nome dos genitores, cônjuge e demais membros da família servem como início de prova material para comprovar o exercício da atividade em regime de economia familiar para fins de concessão de aposentadoria por idade. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. No caso concreto, a requerente entrou com ação a fim de obter a concessão da aposentadoria por idade na qualidade de trabalhadora urbana, pelo fato de ter exercido a atividade de costureira. Antes, trabalhou na lavoura em regime de economia familiar.

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