Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 11 de outubro de 2005
Após 19 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna condenou I.D.V., acusada de provocar abortos com o consentimento de gestantes, e E.M., acusada de consentir que a outra lhe provocasse aborto aproximadamente no sexto mês de gestação.
A sessão do Júri foi presidida pela Juíza de Direito Margani de Mello e o Promotor de Justiça, Marcelo de Tarso Zanellato esteve à frente da acusação.
O crime ocorreu em 1996 quando, após o aborto, as duas mulheres colocaram o feto numa caixa de sapatos e o enterraram entre duas covas aleatórias no cemitério municipal. Elas também foram condenadas por ocultação de cadáver.
Conforme a denúncia, I.D.V. se dizia enfermeira ao atender gestantes interessadas em abortar. O Ministério Público apurou que, em 2002, duas outras gestantes também procuraram pelos seus serviços. Nestes casos, contudo, mesmo após o uso do Cytotec, ambas acabaram recebendo atendimento na rede pública de saúde, e os abortos não foram concretizados.
Após condenação pelo Conselho de Sentença, I.D.V. recebeu pena de dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além de 10 dias-multa, e pena de 15 dias de prisão simples por prática de aborto no caso de E.M. e duas tentativas de aborto ocorridas em 2002 e, em continuidade delitiva, pelo crime de ocultação de cadáver e por anunciar que exercia a profissão de enfermeira.
E.M., que interrompeu a gravidez, foi condenada à pena de um ano de reclusão e mais um ano de detenção e 10 dias-multa respectivamente pela prática do aborto e ocultação do cadáver. Conforme permite a legislação, a pena de E.M. foi substituída pela magistrada por prestação de serviços comunitários (uma hora por dia de condenação) e pagamento de multa em favor de entidades assistenciais.
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