Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 11 de outubro de 2005
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um Sindicato Rural e uma produtora de eventos, de Uberlândia, a indenizar o ECAD em R$ 93.492,70, a título de direitos autorais.
Segundo os autos, no período de 29 de agosto a 07 de setembro de 2003, o sindicato, juntamente com a empresa de eventos promoveu, em sua sede, uma exposição agropecuária com apresentação de vários shows musicais, sem providenciar, de forma prévia, autorização dos titulares de direitos autorais das músicas que seriam veiculadas.
Eles alegaram que, pelo fato de a exposição ter sido realizada sem fins lucrativos e, uma vez que a maioria das músicas são de autoria dos próprios intérpretes, que receberam o cachê para tal apresentação, não se viram obrigados a pagar os direitos sobre as obras.
De acordo com o relator do processo, desembargador José Amancio, “o direito de execução de uma obra musical em eventos públicos de qualquer natureza, com evidentes fins lucrativos, depende de prévia autorização de seu autor, assim como do recolhimento da respectiva contribuição”. O desembargador ainda ressaltou o fato de a exposição agropecuária ter acontecido em uma próspera cidade mineira, onde ocorre vultosa circulação de dinheiro, sendo a música um dos grandes atrativos do evento.
Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes, acompanharam na íntegra, o voto do relator.
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