Projeto obriga empenho de verba para pagamento de sentença

Notícias - Direito Administrativo - Quinta-feira, 29 de setembro de 2005

O administrador público que deixar de incluir no orçamento a verba necessária para o pagamento de débitos de sentenças transitadas em julgado ou deixar de realizar o pagamento de precatórios poderá ser acusado de prevaricação, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 5844/05, do deputado Carlos Souza (PP-AM).

Pela legislação atual, comete crime de prevaricação aquele que retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. A pena é de três meses a um ano de prisão.

De acordo com o projeto, os precatórios devem ser pagos até o fim do exercício seguinte. Já o empenho da verba necessária ao pagamento de débitos de sentenças será exigido de precatórios apresentados até 1º de julho.

O autor da proposta afirma que, apesar de recentes mudanças na legislação, o que se verifica é o descumprimento, pela maioria dos administradores, do pagamento dos precatórios emitidos pelo Poder Judiciário. "Estados e municípios não cumprem a Constituição e não pagam os valores devidos, sob o argumento da falta de recursos, ao mesmo tempo em que gastam com obras, muitas delas desnecessárias à população", criticou Souza. "Enquanto isso, por irresponsabilidade dos administradores, os precatórios pendentes crescem assustadoramente, elevando o endividamento do setor público a níveis insustentáveis."

O projeto é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada na comissão, a proposta seguirá para votação pelo Plenário.

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