Julgados - Direito Penal - Terça-feira, 20 de setembro de 2005
O Tribunal de Justiça não pode substituir o Tribunal do Júri para dizer qual a melhor solução, só estando autorizado a fazê-lo quando a decisão for contrária à prova. A leitura, à unanimidade, foi estabelecida pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negaram apelo do Ministério Público, em questionamento à decisão do Tribunal do Júri.
O fato, desencadeado após uma festa de família, ocorreu no município de Santa Cruz do Sul, em 4/8/2002. Após desentendimento entre o marido e a filha, a esposa disparou cinco tiros de revólver calibre 38. Levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, a acusada foi absolvida. Sustentando que o marido era um homem violento, obteve acolhimento da tese de legítima defesa. Em contrapartida, o Ministério Público interpôs apelação, entendendo que a resolução foi notavelmente contrária à prova dos autos, por não ter havido legítima defesa, considerando-se que um dos disparos foi dado pelas costas.
Para o relator do processo, Desembargador Marcel Esquivel Hoppe, o Tribunal do Júri é legítimo para optar pela tese da defesa, uma vez que é soberano. Lembrou o relato da mulher, que evidenciou que a vítima fazia uso excessivo de bebidas alcoólicas, era agressiva e mantinha em sigilo suposta homossexualidade. E garantiu que toda prova testemunhal converge ao relato e explicita o relacionamento conflituoso do casal.
A acusada disse que atirou de olhos fechados, e que os disparos simplesmente aconteceram. Declarou que só queria se defender e não matar o marido. Revelou que tinha medo dele, devido às freqüentes ameaças sofridas.
Para o Desembargador Marcel, “o Conselho de Sentença não proferiu sentença contrária à prova dos autos, sendo possível que a ré tenha, efetivamente, disparado a arma de olhos fechados e que a vítima tenha se movimentado de forma a sofrer um tiro pelas costas.” Certificou que a carga emocional, a inquietação do momento, somado a todo contexto fático permite que possa acolher-se a tese defensiva.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ranolfo Vieira e Manuel José Martinez Lucas.
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