É inviável quebra de sigilo bancário pelo Banco Central

Julgados - Direito Constitucional - Quinta-feira, 18 de novembro de 2004

Não se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao Banco Central com o poder de violar o sigilo bancário, que é norma de ordem pública. Com esse entendimento, o STJ confirmou sua decisão de não autorizar o Bacen a quebrar o sigilo bancário do ex-dirigente da instituição José Longo de Araújo. Para o relator, a quebra do sigilo bancário só é permitida mediante autorização judicial. Além disso, se a legislação não distingue o cidadão comum do dirigente de instituição financeira, não pode o Judiciário fazer a pretendida distinção.

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