Julgados - Direito Civil - Segunda-feira, 12 de setembro de 2005
O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Unibanco AIG Seguros a pagar uma indenização de 80 salários mínimos (R$ 24 mil) referente ao seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - para os pais de dois irmãos que morreram em um acidente de carro em 1991.
A seguradora se recusava a pagar a indenização, alegando que os autores da ação não teriam, na ocasião do acidente, comprovado a quitação do seguro obrigatório, que na época era condição indispensável para o pagamento do seguro por morte. A seguradora também alegava que o veiculo foi prontamente identificado e que o carro estava sendo dirigido por uma das vítimas, de acordo com o Boletim de Ocorrência.
O juiz da 16ª Vara Cível do Rio, Paulo César Prestes dos Santos, entendeu que não havia amparo legal para essa exigência, “pois a lei exige tão-somente a prova do acidente e do dano”, condenando a seguradora a pagar indenizações referentes a 40 salários mínimos para a mãe dos dois rapazes, Deolinda Rodrigues, e de 20 salários mínimos para o pai de cada um deles.
Mário Rodrigues Fernandes e Luis Rodrigues Fernandes morreram no dia 12 de julho de 1991, quando o carro em que estavam se chocou contra um poste de iluminação pública, após perder o controle em uma curva, no bairro Inhoaíba, na Zona Oeste da cidade. Ambos morreram na hora.
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