Regra de ação civil pública pode ser modificada

Notícias - Direito Processual Civil - Quarta-feira, 7 de setembro de 2005

A Câmara examina o Projeto de Lei 5704/05, do Senado, que amplia o número de pessoas e órgãos que podem propor ação civil pública.

Pela proposta, tanto a ação principal quanto a cautelar poderão partir da Defensoria Pública; do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de suas seccionais; e das Mesas do Senado, da Câmara, das assembléias legislativas e das câmaras Distrital e municipais.

O texto estabelece ainda que, na hipótese de o parlamentar perder o mandato no curso da ação por ele proposta, o Ministério Público será intimado para assumir a titularidade do processo.

A ação civil pública tem o objetivo de punir os responsáveis por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou difuso.

Atualmente, podem propor essa ação: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

O projeto do Senado substitui a prerrogativa da União o presidente da República, dos estados para os governadores e dos municípios para os prefeitos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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