Esclarecido prazo de prescrição para trabalhador avulso

Notícias - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 2 de setembro de 2005

O prazo para o trabalhador avulso ingressar com ação na Justiça do Trabalho é de cinco anos. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso (OGMO) do Porto de Paranaguá e Antonina (PR). A decisão resultou favorável a um portuário que reivindicou o pagamento de dias trabalhados quase quatro anos após a conclusão da relação mantida com tomadores de serviços no porto paranaense.

O OGMO recorreu ao TST contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná), que não declarou a prescrição no caso, ou seja, a perda do direito de ação do portuário. A tese defendida pelo OGMO foi a de que o trabalhador avulso deveria ter ingressado em juízo até dois anos após a relação de trabalho. No caso, houve prestação de serviço entre 24 de fevereiro e 26 de dezembro de 1997 e a ação foi proposta em 28 de novembro de 2001.

A ministra Cristina Peduzzi, contudo, refutou a tese do autor do recurso. “Entender aplicável ao trabalhador avulso a regra específica da prescrição bienal, sem se atentar para as peculiaridades de sua relação de trabalho, configura flagrante cerceamento de seus direitos e grave violação à garantia constitucional de igualdade com os demais trabalhadores”, afirmou.

O posicionamento adotado pela Terceira Turma decorreu de interpretação da atual redação do art. 7º, inciso XXIX (modificada pela Emenda Constitucional nº 28 de 2000). O dispositivo estabelece “o direito a ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”

A ministra observou que o texto constitucional usa a expressão “contrato de trabalho” somente ao disciplinar a prescrição bienal. Como a ligação entre o trabalhador avulso e o tomador de serviço não se estabelece por meio de “contrato de trabalho” e sim relação de trabalho (mencionada na primeira parte do inciso XXIX), aplicável ao avulso o prazo prescricional geral, de cinco anos.

Cristina Peduzzi também distinguiu os conceitos de contrato de trabalho e relação de trabalho, fundamentais para a solução do caso. O primeiro corresponde a uma relação contratual típica, prevista em legislação específica (CLT), que gera o vínculo empregatício entre as partes (empregador e empregado). A relação de trabalho corresponde a um conceito mais amplo, utilizado na Constituição para definir a atribuição da Justiça do Trabalho, a fim de ver resguardada a totalidade dos trabalhadores e não apenas os empregados.

Ao tratar do trabalhador avulso, a relatora lembrou ser esse o que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego, conforme prevê a própria legislação previdenciária (Lei 8.213/93 e Decreto nº 3048/99). Logo, se o trabalhador avulso é aquele que atua sem vínculo, a relação de trabalho a que está submetido não é a de emprego, o que torna impossível a figura do contrato de trabalho do avulso, explicou.

“A disciplina do art. 7º, inciso XXIX, revela-se, assim, cristalina: ao trabalhador avulso aplica-se tão somente a prescrição qüinqüenal”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito do portuário ao prazo mais dilatado para ingressar em juízo.

Modelos relacionados

OAB-MT insistirá em mudanças na Lei dos Juizados Especiais

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, disse nesta quinta-feira, em Rondonópolis, região Sul do Estado, que...

Cadernos e livros escolares poderão ter alerta sobre álcool e tabaco

A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 1907/03, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que torna obrigatória a publicação, em...

Propaganda em livro didático pode acabar

A Comissão de Educação e Cultura aprovou o Projeto de Lei 5136/05, da deputada Selma Schons (PT-PR), que proíbe qualquer tipo de propaganda...

Proposta de informação cultural em ônibus sofre rejeição

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2950/04, do deputado Ricardo de Freitas (PTB-MT), que obriga as empresas de...

Notificação à polícia de agressão a mulher pode ser obrigatória

A notificação da violência contra a mulher a autoridades policiais será obrigatória, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5673/05, do deputado...

Troca não autorizada de peças poderá levar à prisão

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo do deputado Celso Russomanno (PP-SP) ao Projeto de Lei 388/03. O texto aprovado altera o...

Doação para alfabetização poderá ser descontada do Imposto de Renda

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5767/05, apresentado pelo deputado Osório Adriano (PFL-DF), que permite abater do Imposto de Renda o...

Cooperativa pode ficar liberada de processo de licitação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5756/05, do deputado Josias Gomes (PT-BA), que determina novo incentivo à produção agrícola brasileira. De...

Hospitais podem ter que se registrarem apenas nos Conselhos de Medicina

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3224/04, que obriga os hospitais, maternidades, casas de...

Projeto define piso mínimo em caso de redução de jornada

O piso salarial não poderá ser inferior a três salários mínimos se houver redução salarial provocada por redução da jornada de trabalho,...

Temas relacionados

Notícias

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade