Exame oftalmológico pode ser obrigatório pelo SUS

Notícias - Direito Médico - Quinta-feira, 1 de setembro de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo do relator, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 3354/04, que obriga os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) a promoverem triagem para a realização de exames oftalmológicos em crianças com menos de quatro anos.

Pela proposta, do deputado Reinaldo Betão(PL-RJ), o diagnóstico deverá abranger todas as áreas que possam detectar qualquer anomalia oftalmológica, seja genética ou adquirida.

O substitutivo suprimiu da proposta a determinação de que todos os estabelecimentos de saúde façam o exame, desde postos de atendimento até grandes hospitais. "Isso seria um absurdo e tornaria a medida impossível de ser executada", observou Guerra.

O relator também retirou do texto a obrigatoriedade do fornecimento de próteses e cirurgias oftalmológicas, pois o SUS já faz esse tipo de atendimento. O principal ponto de discordância, na opinião de Guerra, no entanto, é a punição, prevista no texto original, para os pais que não comprovarem a realização de exames dos filhos com o impedimento de receber salário. "Os mecanismos punitivos são descabidos, pois os que vivem na economia informal não seriam atingidos", notou o relator, que exclui as punições para os pais em seu substitutivo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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