Julgados - Direito do Trânsito - Segunda-feira, 29 de agosto de 2005
A juíza da 8ª Vara Cível do Rio, Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, condenou a Real Auto Ônibus a pagar uma indenização de R$ 27 mil a um motoqueiro que foi derrubado por um coletivo da empresa em junho de 2001. José Domingos de Souza da Silva estava na Rua Pinheiro Machado, em direção ao túnel Santa Bárbara, quando o ônibus trocou de faixa, da direita para a esquerda, e fechou o motoqueiro, que, por causa do acidente, sofreu lesões no braço direito, na perna e no lábio superior.
José, que trabalhava em uma empresa de entregas rápidas, vai receber R$ 7 mil por danos estéticos, pois a cicatriz no lábio superior alterou sua aparência; R$ 20 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia de 20% do seu salário na época, que era R$ 283,50.
“Entendo que o pânico vivenciado com o acidente, gerando ainda lesões e encaminhamento a hospital, causou inegável sofrimento e trauma passíveis de indenização”, destacou a juíza. Segundo o perito do processo, por causa do acidente, houve uma incapacidade parcial e permanente do motoqueiro no percentual de 20%.
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