Custos trabalhistas para microempresas podem ser reduzidos

Notícias - Direito Tributário - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o substitutivo do deputado Joaquim Francisco (PTB-PE) ao Projeto de Lei 927/03, de Almir Moura (PL-RJ), que flexibiliza algumas das obrigações trabalhistas pagas por empresas de pequeno porte. O substitutivo modificou o texto original para adequá-lo à legislação trabalhista.

Assim, o texto aprovado suprimiu o dispositivo que permitia a redução, em duas horas, da jornada de trabalho do empregado em aviso prévio. Para o relator, o impacto dessa medida sobre as empresas seria muito pequeno em relação ao impacto negativo sobre o trabalhador demitido, que teria o último salário reduzido pela diminuição da jornada.

Joaquim Francisco também propôs mudanças no parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, previsto no projeto original. O substitutivo acata o parcelamento, mas determina que o pagamento será feito apenas em dinheiro e não em cotas da empresa. O relator também decidiu rejeitar o dispositivo que veda o parcelamento de férias.

O PL 927/03 modifica o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9841/99). O relator elogiou a proposta por considerar que ela reduz os custos trabalhistas das pequenas empresas. "Se as desvantagens competitivas afligem as empresas brasileiras como um todo, afetam muito mais as microempresas", afirmou Joaquim Francisco.

Ele citou como exemplo uma pesquisa da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne os países mais ricos do mundo. O estudo revela que o custo para demitir um empregado no Brasil é equivalente a 165 semanas de trabalho, contra a média de 70,8 semanas na América Latina.

Para ele, o melhor caminho seria uma reformulação completa na legislação trabalhista, com o intuito de aumentar a competitividade da economia nacional. "Infelizmente, o Brasil não conseguiu enfrentar essa questão com a devida prioridade", lamentou o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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