Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quarta-feira, 17 de agosto de 2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Telemar Norte Leste S.A. do pagamento, à parte contrária, de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa que haviam sido deferidos pela segunda instância sob a presunção de que, por receber a assistência jurídica de seu sindicato, o autor da ação estaria impossibilitado de arcar com os custos do processo.
O relator, ministro João Oreste Dalazen, propôs o provimento do recurso da Telemar, seguindo a jurisprudência do TST que trata do pagamento de honorários advocatícios de até 15% pela parte que perde a ação. De acordo com a Súmula nº 219, o recebimento dessa verba está condicionado ´à assistência da parte por sindicato da categoria profissional e à comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou de situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família`.
O relator ressaltou que a parte não apresentou declaração ou prova sobre a situação econômica que demonstrasse a impossibilidade de contratar advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. A decisão da segunda instância fundamentou-se apenas na presunção da situação financeira do trabalhador pelo fato de ter recorrido à assistência jurídica do sindicato, o que, segundo Dalazen, é inaceitável.
A ação foi ajuizada por um técnico em edificações que trabalhou na empresa entre 1974 e 1999. No Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, ele também assegurou verbas referentes ao adicional de insalubridade e horas de sobreaviso. Em relação a essas duas verbas, o recurso da Telemar não foi conhecido pela Primeira Turma do TST.
Modelos relacionados
Hora noturna reduzida é compatível com turnos ininterruptos
O trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento não retira do empregado o direito à hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos,...
Reconhecida validade de quitação de horas extras em PDV
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma bancária goiana que aderiu ao PDV do Banco do Estado de Goiás (BEG) -...
Discordância entre acórdão e súmula não permite embargos de divergência
Não cabem embargos de divergência se o que se alega é a divergência entre súmula e acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de...
Crime de duplicata simulada é julgado no lugar onde foi posta em circulação
O crime de duplicata simulada se consome com a efetiva colocação da duplicata em circulação. Assim, o juízo competente para processar e julgar o...
Mantida decisão que aumenta repasse de ICMS a município matogrossense
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido do Estado do Mato Grosso para suspender a sentença que...
Mantida prisão de acusado de extração de diamantes da reserva Roosevelt
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus impetrado em favor de José Roberto Gonsalez Santos, denunciado...
Justiça estadual deve julgar ação de freelance contra empresa jornalística
Ação de cobrança de colaborador freelance contra empresa jornalística para a qual presta serviço deve ser julgada pela Justiça comum estadual e...
Beber no intervalo para refeição não é justa causa para demissão
Em julgamento de Recurso Ordinário, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiram que a ingestão de...
Trabalhador será julgado em São Paulo com base em lei dos EUA
Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o brasileiro contratado por empresa nacional para prestar serviços no...
Estabilidade provisória da CIPA é irrenunciável
A estabilidade provisória do empregado que exerce cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) corresponde a um...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.