Notícias - Direito do Consumidor - Segunda-feira, 15 de agosto de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 320/03, do deputado João Castelo (PSDB-MA), que estende aos obesos a prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
O relator da matéria, deputado Ivan Paixão (PPS-SE), acrescentou emenda restringindo essa prioridade às pessoas com obesidade grave ou mórbida.
A proposta altera a Lei 10048/00, que garante a mesma prioridade a portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
A obesidade caracteriza-se quando o indivíduo apresenta índice de massa corporal (IMC) superior a 30. Esse índice é calculado pela divisão do peso pelo quadrado da altura do indivíduo. Quando o IMC situa-se entre 35 e 40, considera-se que o indivíduo é portador de obesidade grave; e quando o índice é superior a 40, de obesidade mórbida.
O relator da proposta lembra que a obesidade já está sendo considerada uma epidemia da vida moderna, que causa ou acelera muitas outras doenças e é responsável pela redução da expectativa de vida de seus portadores. Ivan Paixão lembra ainda que os obesos apresentam limitações de movimento devido à sobrecarga em sua estrutura óssea, particularmente nas articulações e nos pés, o que provoca processos inflamatórios.
Ao recomendar a aprovação do projeto, o deputado descarta que a medida proposta trate o obeso de forma complacente, argumentando que não se pode atribuir culpa aos beneficiados, já que vários fatores envolvidos no problema não dependem da vontade do portador.
Já o autor do projeto afirma que as pessoas obesas enfrentam obstáculos semelhantes aos segmentos da população aos quais a legislação já garante atendimento prioritário. João Castelo destaca principalmente a dificuldade dos obesos de permanecer em pé.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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