Notícias - Direito Eleitoral - Quinta-feira, 11 de novembro de 2004
Os ocupantes de cargos ou funções públicas que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível do órgão de controle interno ou tribunal de contas poderão ficar inelegíveis, se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei Complementar 207/04. A inelegibilidade valerá para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão, mesmo que a questão esteja ainda submetida à apreciação do Judiciário.
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