Notícias - Direito Civil - Sábado, 13 de novembro de 2004
Devido a uma propaganda veiculada na TV no ano 2000, sugerindo ao público infanto-juvenil o consumo de tabaco, a Justiça do DF condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz e as empresas Standart Ogilvy e Conspiração Filmes Entretenimento a patrocinarem a veiculação de uma contrapropaganda na qual o Ministério da Saúde divulgará os danos provocados pelo cigarro. O Instituto de Criminalística constatou na propaganda a existência de imagens que não podiam ser percebidas conscientemente por causa da velocidade na veiculação. Entre elas, a silhueta de uma pessoa com cigarro. Já o IML verificou a potencialidade lesiva das imagens e concluiu que se tratam de estímulos subliminares.
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