Julgados - Direito Comercial - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei 1427/03, que determina a vistoria da sede ou da filial de empresa que realizar inscrição, cancelamento, baixa ou alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A vistoria será feita pela Secretaria da Receita Federal ou outro órgão competente.
O objetivo da proposta, apresentada pelo deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é combater as empresas ´fantasmas`.
De acordo com o projeto, a pessoa jurídica terá ainda de comprovar a existência e a origem dos recursos declarados pelos sócios para a composição do capital social da empresa na emissão do CNPJ ou do Registro Público. O relator da matéria, deputado Bosco Costa (PSDB-SE), teve aprovada emenda que ajusta a redação, mas não modifica o conteúdo da proposta.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, seguirá para o Senado.
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