Julgados - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 4 de agosto de 2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que condenou uma empresa a devolver a um ex-empregado os valores descontados de seu salário por quebra de garrafas de refrigerantes. O desconto correspondente a ´danos de qualquer espécie` estava previsto no contrato de trabalho de um ex-motorista da Uberlândia Refrescos Ltda.
O relator do recurso da empresa, ministro Emmanoel Pereira, rejeitou a flexibilização de norma da CLT (artigo 462) que enumera as circunstâncias em que os descontos salariais são lícitos. Estes somente são permitidos quando ´resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo` ou em caso de dano causado pelo empregado, desde que tenha sido acordado com o empregado ou na ocorrência de dolo do empregado.
O relator ressaltou que os descontos previstos na lei são exceções, pois a regra geral preserva o princípio da intangibilidade do salário. ´A lei não pode ser interpretada como se contivesse termos inúteis`, disse. Se a CLT enumera as hipóteses em que os descontos são permitidos, não se pode flexibilizar a interpretação da norma para permitir ao empregador que efetue o desconto, com base no contrato de trabalho que previa o ressarcimento do dano causado ao seu patrimônio, independentemente de dolo ou culpa, afirmou.
Para o ministro, a anuência do empregado com o desconto ´vem envolvida por razoável presunção de constrangimento`, pois foi formalizada no ato da contratação. De acordo com a petição inicial do motorista, o total de descontos efetuados em seu salário, no período em que trabalhou na empresa, no período de 1995 a 1999, totalizou R$ 2.214,00.
Modelos relacionados
Mantida indenização por colheita indevida de safra por arrendante de fazenda
O arrendante de uma fazenda em Altinópolis (SP) terá de indenizar o arrendatário em cerca de R$ 115 mil por ter colhido indevidamente a safra de...
É lícito desistir de concordata quando não prejudicar credores ou a União
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que homologou o pedido de desistência de concordata apresentado pela empresa...
TJ é incompetente para julgar ação contra ato de secretário de Estado
O Tribunal de Justiça não tem competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de secretário de Estado...
Prazos recursais não podem ser dilatados por mútuo consenso das partes
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não conheceu de apelação interposta pela empresa Ancor Revestimentos...
Sindicato e Advogados devem indenização por dano moral a ex-funcionário
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão do Juízo de São Leopoldo que concedeu indenização...
Multas pendentes em discussão impedem licenciamento de veículo
O licenciamento de veículo está condicionado ao prévio pagamento de multas de trânsito pendentes, conforme prevê o Código de Trânsito...
Ponto Frio é condenada por negativar indevidamente nome no SPC
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, rejeitou recurso interposto pela Ponto Frio e manteve a condenação do...
Anistiado político ainda pode reclamar emprego e promoções
O trabalhador que foi demitido em razão de perseguição política durante o regime de exceção, ainda pode entrar com processo trabalhista pedindo...
Concedida tutela antecipada ´ex officio` em verbas rescisórias
O juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), determinou que a MB Express Serviços e Transportes Ltda...
Receita desmonta quadrilha que fraudava o Imposto de Renda
A Polícia Federal e a Receita Federal desmontaram ontem um esquema de fraudes no pagamento de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.