A expressão ´imbecil` deve ser riscada de processo

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Terça-feira, 2 de agosto de 2005

O uso de termos descorteses e agressivos afronta o Código do Processo Civil, que proíbe o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo. Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) mandou riscar as palavras ´absurda`, ´barbárie` e ´imbecil` de Recurso Ordinário apresentado ao tribunal pela Volkswagen do Brasil Ltda.

Um faxineiro, contratado pela Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda. para prestar serviço à Volkswagen, entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) reclamando verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho.

A vara condenou a Brasanitas e a montadora a responderem, conjuntamente, pelas verbas devidas.

Inconformada, a Volkswagen recorreu ao TRT-SP sustentando que não deveria ser responsabilizada subsidiariamente. Qualificou como ´absurda` a sentença e afirmou estar caracterizada a ´barbárie que vem se cometendo em sítios judiciários pátrios, de responsabilização aleatória de terceiros, a pretexto de proteger o empregado, a ponto de tê-lo como um imbecil, incapaz de reger seus próprios atos, que necessitasse de tutela diuturna do Estado`.

Para o juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso no tribunal, a montadora desborda dos limites da processualística ao utilizar-se dos vocábulos ´absurda`, ´barbárie` e ´imbecil`, dentre outros, para criticar o julgado recorrido e para externar sua concepção acerca dos direitos trabalhistas.

Segundo o relator, ´a utilização de expressões agressivas, descorteses e estranhas ao vernáculo, além de não ter resultado prático e não beneficiar quem assim procede, também colide frontalmente com o disposto no art. 15 do diploma processual civil, segundo o qual, é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las`.

Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Camara, determinando que a Secretaria da 2ª Vara ´providencie que sejam riscadas as palavras ofensivas, após o trânsito em julgado do presente`. No mérito, a turma manteve a condenação solidária da Brasanitas e da Volkswagen.

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