Justiça condena município a prestar assistência a menores

Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 2 de agosto de 2005

É dever da família, da comunidade e do poder público assegurar a efetivação dos direitos dos menores referentes à vida, saúde, alimentação, entre outros.

Com esse entendimento, o juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado da Infância e da Juventude, determinou que o município de Pedro Leopoldo a inserção de três menores em programa público municipal que lhes possibilitem alimentação, vestuário, higiene e moradia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público impetrou ação na Justiça da comarca de Pedro Leopoldo em defesa dos três menores. Segundo o MP, os menores encontravam-se privados da presença de seus responsáveis, abandonados, famintos, sem moradia e sem condições de higiene e saúde. Para o MP, eles estariam tendo os seus direitos, estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, desrespeitados.

O juiz Geraldo Claret de Arantes considerou que o relatório social apresentado pelo Ministério Público comprovou a situação precária dos menores. Para ele, a legislação brasileira determina que é responsabilidade do poder público garantir a vida, saúde e alimentação, entre outros dos direitos, dos menores e dos adolescentes.

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