Direito do Trabalho - Direito Coletivo e Relações Coletivas de Trabalho - Relações individuais e coletivas de trabalho, sujeitos das relações coletivas, coalizão e poder normativo dos grupos.
Relações individuais e coletivas de trabalho: individuais são as que se constituem no âmbito do contrato individual de trabalho, tendo como sujeitos o empregado e o empregador, singularmente considerados e como objeto interesses individuais de ambos no desenvolvimento do vínculo do trabalho do qual são sujeitos; a razão de ser das relações coletivas está na necessidade de união dos trabalhadores para que possam se defender, em conjunto, suas reivindicações perante o poder econômico, defende os interesses comuns.
Sujeitos das relações coletivas: o sujeito é o grupo, constituído de pessoas abstratamente consideradas; será uma categoria profissional se constituída de trabalhadores e categoria econômica se de empregadores.
Coalizão: é a união não contínua; não é permanente; constitui-se e se desfaz; surgiu para um evento, um acontecimento.
Poder normativo dos grupos: é o poder de criar normas e condições de trabalho que serão obrigatórias em todo o grupo; trata-se de um procedimento de auto-elaboração normativa; revela a importância da relações coletivas de trabalho, desempenhando um papel instrumental, contratual, coletivo do grupo, vinculando os sujeitos coletivos pactuantes.
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