Parentesco

Direito Civil - Direito de Família - Conceito, parentesco natural ou consangüíneo, afim, parentesco civil, contagem de graus de parentesco cosangüíneo, simetria entre afinidade e parentesco natural.

Parentesco é a relação vinculatória existente não só entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, mas também entre o cônjuge e os parentes de outro e entre adotante e adotado.

Parentesco natural ou cosangüíneo é o vínculo entre pessoas descendentes de um mesmo tronco ancestral, ligadas umas às outras pelo mesmo sangue.

Afim é o parentesco por afinidade que se estabelece por determinação legal, sendo o liame jurídico estabelecido entre um consorte e os parentes cosangüíneos do outro nos limites estabelecidos na lei, desde que decorra de matrimônio válido.

Parentesco civil é o que se refere à adoção, estabelecendo, se simples, um vínculo entre adotante e adotado, que não se estende aos parentes de um e de outro, salvo para efeito de impedimento matrimonial.

A contagem de graus de parentesco cosangüíneo divide-se em linha reta e em linha colateral; a linha vem a ser a vinculação de alguém a um tronco ancestral comum; assim serão parentes em linha reta as pessoas que estão ligadas umas às outras por um vínculo de ascendência e descendência; serão parentes em linha colateral aquelas pessoas que, provindo de tronco comum, não descendem uma das outras; esse parentesco não é infinito, pois não vai, perante nosso direito, além do 6º grau.

O parentesco conta-se por graus que constituem a distância que vai de uma geração a outra; para saber o grau de parentesco que há entre um parente em relação a outro, basta verificar as gerações que os separam, já que cada geração forma um grau.

Quanto à simetria entre afinidade e parentesco natural temos que a afinidade é o liame jurídico que une o cônjuge aos parentes do outro, em linha reta até o infinito, e em linha colateral, até o 2º grau, mantendo certa analogia com o parentesco natural quanto à determinação das linhas e graus.

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