Direito Civil - Direito de Família - Conceito, conteúdo, suspensão, destituição, procedimento da perda e da suspensão, extinção.
Pátrio poder é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho.
Engloba um complexo de normas concernentes aos direitos e deveres dos pais relativamente à pessoa e aos bens dos filhos menores não emancipados.
Suspensão é uma sanção que visa a preservar os interesses do filho, afastando-o da má influência do pai que viola o dever de exercer o pátrio poder conforme a lei.
Destituição é uma sanção mais grave do que a suspensão, operando-se por sentença judicial, se o juiz se convencer de que houve uma das causas que a justificam, abrangendo, por ser medida imperativa, toda a prole e não somente um filho ou alguns filhos.
A perda e a suspensão iniciar-se-á por provocação do MP, ou de quem tenha o legítimo interesse (Lei 8069/60, arts. 24, 155 e 201, III); a petição inicial deverá indicar a autoridade judiciária a quem se dirige, a qualifição do requerente e do requerido, a exposição sumária do fato e do pedido e as provas.
A extinção opera-se ipso iure, quando houver:
a) morte dos pais ou do filho;
b) emancipação do filho;
c) maioridade do filho;
d) adoção.
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