Direito Civil - Direito de Família - Conceito, classificação e elementos essenciais do concubinato.
Concubinato é uma união livre e estável de pessoas de sexo diferente, que não estão ligadas entre si por casamento civil.
Pode ser puro, se se apresentar como uma união duradoura, sem casamento civil, entre homem e mulher livres e desimpedidos, ou impuro, se um dos amantes ou ambos estão comprometidos ou impedidos legalmente de se casar.
São elementos essenciais do concubinato:
a) continuidade das relaçõs sexuais, que a distingue de simples união transitória;
b) ausência de matrimônio civil válido entre os parceiros;
c) notoriedade de afeições recíprocas;
d) honorabilidade, pois deve haver uma união respeitável entre homem e mulher;
e) fidelidade presumida da mulher ao amásio;
f) coabitação;
g) colaboração da mulher no sustento do lar.
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