Direito Civil - Direito de Família - Provas diretas e indiretas da celebração do casamento.
Quanto às provas diretas, comprova-se diretamente o matrimônio celebrado no Brasil pela certidão do registro feito ao tempo de sua celebração.
Provas indiretas são consubstanciadas na posse do estado de casados, que é a situação em que se encontram pessoas de sexo diverso, que vivem notória e publicamente como marido e mulher.
Aplica-se para provar o casamento de pessoas falecidas, em benefício da prole, ante a impossibilidade de se obter prova direta, para eliminar dúvidas entre as provas a favor ou contra o casamento, e para sanar eventuais defeitos de forma do casamento.
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