Notícias - Direito Civil - Sexta-feira, 22 de julho de 2005
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5314/05, do Senado, que autoriza a volta da cobrança de laudêmio - taxa paga por aquele que recebeu um imóvel sob regime de enfiteuse e decidiu vender esse bem.
No regime de enfiteuse, o proprietário atribui a alguém o domínio útil de uma terra não cultivada ou terreno que se destine à edificação em troca de uma pensão anual. O pagamento de laudêmio incidiria na venda desse imóvel. Assim, o proprietário original receberia 2,5% sobre o preço da venda.
Essa medida estava prevista no Código Civil anterior e foi retirada do atual código, sancionado em 2002.
O senador José Sarney (PMDB-AP), que apresentou a proposta no Senado, lembra que não existe proibição de cobrar laudêmio para os terrenos de marinha, que também estão em regime de enfiteuse. Ele afirma, portanto, que a regra atual fere o princípio da isonomia, porque concede tratamento desigual a imóveis sujeitos a um mesmo regime.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF) foi designado relator na comissão.
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