Previdência poderá pagar débito rápido em caso de doença

Notícias - Direito Previdenciário - Quinta-feira, 21 de julho de 2005

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 5365/05, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que determina o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido das seguintes doenças:

- tuberculose ativa;
- lupos eritromatoso sistêmico,
- neoplasia maligna,
- esclerose múltipla,
- hanseníase,
- transtorno mental grave,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- Mal de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- diabetes e
- hepatopatia grave.

O projeto também prevê o pagamento dos atrasados em parcela única para todos os segurados que tenham a receber valor igual ou inferior a dois salários mínimos (correspondentes hoje a R$ 600). A atual legislação só permite pagamentos para quem tem crédito de até R$ 260.

A atual legislação só prevê o pagamento em parcela única para os portadores de neoplasia maligna (câncer), HIV (Aids) e, de forma genérica, qualquer portador de doença terminal. Todos os outros casos estão sujeitos ao parcelamento de 12 a 96 vezes.

Para o autor do projeto, a inclusão de outras enfermidades graves se justifica porque parte dos medicamentos usados em seu tratamento são considerados de alto custo e não são distribuídos gratuitamente.

Inácio Arruda argumenta ainda que os segurados beneficiados pela alteração proposta são pessoas que, em sua maioria, têm suas dores físicas agravadas pelas dificuldades financeiras que os impedem de procurar o tratamento adequado.

O deputado acrescenta que, com a aprovação do projeto, os segurados com doenças graves ou que têm pequenos valores a receber não serão mais obrigados a aguardar até oito anos na fila de espera.

O projeto tramita em conjunto com o PL 5258/05, do deputado Nilton Baiano (PP-ES), que trata do mesmo assunto. Os textos serão apreciados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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