Condomínio é condenado a indenizar vítimas de incêndio

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 14 de julho de 2005

O Condomínio do Edifício Sá X, na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, Zona Norte do Rio, foi condenado pela 2ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma família que teve seu apartamento incendiado em 2002. Christie Izabelle Dauzacker Vaiani, Christianne Dauzacker Vaiani, Levy Creindel, Cecy Dauzacker e Christopher Dauzacker Creindel receberão R$ 5 mil cada.

No dia 24 de março de 2002, houve um incêndio no apartamento da família, segundo a qual teria tido proporções menores se os instrumentos de proteção contra incêndio do condomínio tivessem funcionado regularmente. Além disso, os autores afirmam ainda que havia uma porta trancada que impediu o acesso ao imóvel e que o condomínio não tinha certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.

De acordo com laudo pericial, o mau funcionamento dos dispositivos fixos de segurança contra incêndio e pânico, como falta de pressurização no sistema e falta de lance de mangueira que cobrisse o raio de ação previsto no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (Coscip); a existência de um portão metálico e a falta de iluminação dificultaram o trabalho dos agentes.

Também ficou comprovada a ausência de extintores suficientes no oitavo andar, em que ocorreu o incêndio, já que um dos autores teve de descer até a portaria do prédio para pegá-lo.

´O condomínio réu concorreu para a maior duração do incêndio, bem como para gerar uma maior destruição e sofrimento nas vítimas. A causa do incêndio não está sendo discutida nos autos, apenas se o réu contribuiu para a propagação do fogo, fato esse que atestou sua culpa`, afirmou na sentença o juiz Sérgio Wajzenberg.

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