Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 4 de julho de 2005
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) referendou despacho do ministro Ives Gandra Martins Filho e determinou o desbloqueio de contas de ex-condônimos da Empresa Província do Pará.
O bloqueio foi determinado por juiz de primeiro grau, pelo sistema Bacen-Jud (conhecido como ´penhora on-line`), em valores superiores ao da execução trabalhista, de R$ 105 mil.
O relator justificou o deferimento da liminar em mandado de segurança pela relevância e excepcionalidade da medida, tendo em vista a possibilidade de dano. Os ministros da SDI-2 deixaram claro que medidas excepcionais como a adotada pelo juiz de primeiro grau podem prejudicar o mais valioso instrumento de agilização da execução trabalhista.
O Bacen-Jud é um convênio do Banco Central com o Poder Judiciário, mas cerca de 94% da demanda do sistema é da Justiça do Trabalho.
O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, afirmou que deve ser evitado o bloqueio em valores superiores aos da execução trabalhista. Ele lembrou que os técnicos do Banco Central estão trabalhando há um ano no aperfeiçoamento do sistema, para corrigir distorções como a demora no desbloqueio em excessos nas penhoras.
Para o ministro relator, detectado o excesso, nada justifica a manutenção da penhora além do valor da execução do processo no qual foi decretada.
O presidente do TST disse que, por se tratar de um instrumento valioso para a Justiça do Trabalho, na medida em que assegura que o trabalhador receba seus direitos trabalhistas em casos de maus pagadores, a utilização do sistema Bacen-Jud é acompanhada com atenção pelo Tribunal.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider de Brito, enviou ofício em maio aos 24 presidentes dos TRTs, recomendando a mesma cautela aos juízes de primeiro grau que vêm adotando até agora na emissão de ordens de penhora-on-line nas contas bancárias dos executados.
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