Contratos de aluguel de automóveis são isentos de ISS

Julgados - Direito Tributário - Sexta-feira, 5 de novembro de 2004

Os contratos de aluguel de automóveis não podem ser entendidos como serviço, não cabendo tributação pelo ISS, por caracterizar-se apenas como um contrato da modalidade de locação. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa à Auto Locadora Canoense Ltda. contra o município de Porto Alegre, que pretendia cobrar o ISS sobre as atividades da empresa de locação de veículos.

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