Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 27 de junho de 2005
A alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o transporte municipal pode ser reduzida de 5% para 2%. É o que determina o Projeto de Lei Complementar 254/05, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR). O texto altera a Lei Complementar 116/03.
Segundo o autor da proposta, ´o precário funcionamento do sistema de transporte coletivo é uma das maiores insatisfações da população das nossas cidades, e a alta carga tributária é uma das causas dos altos preços das passagens de ônibus urbanos`.
Gustavo Fruet acrescenta que essa desoneração trará benefícios para a sociedade. ´Para muitos brasileiros, as tarifas do transporte urbano são proibitivas`, diz ele, citando estudo da Associação Nacional de Transportes Públicos e do Ministério das Cidades que mostra que 35% da população, por não ter condições financeiras, desloca-se a pé.
´Tributos menores podem resultar em queda no preço das tarifas, o que significaria uma melhora na renda dos usuários e permitiria aos mais pobres o acesso ao transporte`, diz o deputado.
As famílias com renda de até cinco salários mínimos (R$ 1,5 mil) gastam até 22% de seus ganhos com transporte coletivo, mais que os 16% comprometidos com a alimentação.
O deputado afirma também que, segundo a Petrobras, na composição do preço do óleo diesel, 26% são relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide), à contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Como todo projeto de lei complementar, o PLP 254/05 precisa da aprovação do Plenário e tramita em regime de prioridade. Ele está na Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda a designação de relator. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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